Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICASCAPÍTULO I - OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO

Art. 33

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 33

Redação atual dada pela Dec 4.166/2002.

Histórico de alterações
2002alterado · Dec 4.166/2002

Art. 33.

Estão obrigados a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ( Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, art. 11 , e Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, arts. 1º e 2º ):

I - as pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;

II - as pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte, ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;

III - os profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional;

IV - as pessoas físicas locadoras de bens imóveis;

V - os participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;

VI - as pessoas físicas obrigadas a reter imposto na fonte;

VII - as pessoas físicas titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;

VIII - as pessoas físicas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IX - as pessoas físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§ 1º O disposto neste artigo se aplica, por opção, às pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que possuam bens, direitos ou façam aplicações financeiras no País.

§ 1º A obrigatoriedade de inscrição no CPF alcança as pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens ou direitos no País, inclusive participações societárias, bem assim aplicações no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, nos termos e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

(Redação dada pelo Decreto nº 4.166, de 13.3.2002)

§ 2º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar sua inscrição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art33

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita