Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - DOMICÍLIO FISCALCAPÍTULO III - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

Art. 31

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 31

Art. 31. A pessoa física que se retirar do território nacional temporariamente deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações previstas neste Decreto e representá-la perante as autoridades fiscais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195, parágrafo único ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art31

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