Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - DOMICÍLIO FISCALCAPÍTULO III - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

Art. 30

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 30

Art. 30.

O contribuinte que transferir sua residência de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195 ).

Parágrafo único. A comunicação será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal, podendo ser também efetuada quando da entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art30

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