Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

Art. 26

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 26

Art. 26. As firmas ou sociedades nacionais e as filiais, sucursais ou agências, no País, de firmas ou sociedades com sede no exterior, são responsáveis pelos débitos do imposto correspondentes aos rendimentos que houverem pago a seus diretores, gerentes e empregados e de que não tenham dado informação à repartição, quando estes se ausentarem do País sem os terem solvido ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 182 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art26

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