Art. 206
Art. 206. Estão isentos do imposto, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore , aluguéis ou serviços prestados ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 25 ).
Subtítulo II Responsáveis
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