Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLESSeção XII - Rendimentos Distribuídos aos Sócios e ao Titular

Art. 206

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 206

Art. 206. Estão isentos do imposto, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore , aluguéis ou serviços prestados ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 25 ).

Subtítulo II Responsáveis

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art206

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