Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLESSeção X - Acréscimos Legais

Art. 200

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 200

Art. 200. Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto sobre a renda.

(Lei nº 9.317, de 1996, art. 19)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art200

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