Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLESSeção IX - Omissão de Receita

Art. 199

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 199

Art. 199. Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições referidos na Lei nº 9.317, de 1996 , desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 18 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art199

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