Art. 198
Art. 198. Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades relativas à arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação do SIMPLES ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 17 ).
Parágrafo único. Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, aplicam-se as normas relativas ao imposto sobre a renda ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 17, § 1º ).
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