Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLESSeção VIII

Art. 198

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 198

Art. 198. Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades relativas à arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação do SIMPLES ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 17 ).

Parágrafo único. Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, aplicam-se as normas relativas ao imposto sobre a renda ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 17, § 1º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art198

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