Art. 148
Art. 148. As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º , e Decreto-Lei nº 2.308, de 19 de dezembro de 1986, art. 3º ).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita