Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO I - PESSOAS JURÍDICAS

Art. 148

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 148

Art. 148. As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º , e Decreto-Lei nº 2.308, de 19 de dezembro de 1986, art. 3º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art148

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