Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTARCAPÍTULO II - APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO

Art. 115

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 115

Art. 115. Apurada a base de cálculo conforme disposto no artigo anterior, a complementação do imposto será determinada mediante a utilização da tabela progressiva anual prevista no art. 86.

Parágrafo único. O recolhimento complementar corresponderá à diferença entre o valor do imposto calculado na forma prevista neste artigo e a soma dos valores do imposto retido na fonte ou pago a título de recolhimento mensal, do recolhimento complementar efetuado anteriormente e do imposto pago no exterior ( art. 103 ), incidentes sobre os rendimentos computados na base de cálculo, deduzidos os incentivos de que tratam os arts. 90 , 97 e 102 , observado o disposto no § 1º do art. 87 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art115

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