Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTARCAPÍTULO I - BASE DE CÁLCULO

Art. 114

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 114

Art. 114. Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto a diferença entre a soma dos valores:

I - de todos os rendimentos recebidos no curso do ano-calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural;

II - das deduções previstas no art. 83, inciso II , conforme o caso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art114

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