Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR

Art. 113

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 113

Art. 113. Sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios estabelecidos neste Decreto, fica facultado ao contribuinte efetuar, no curso do ano-calendário, complementação do imposto que for devido, sobre os rendimentos recebidos ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 7º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art113

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