Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIOCAPÍTULO IV - PRAZO PARA RECOLHIMENTO

Art. 112

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 112

Art. 112. O imposto apurado na forma do artigo anterior deverá ser pago no prazo previsto no art. 852 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 6º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art112

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