Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAISSeção IV - União Estável

Art. 10

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 10

Art. 10. O disposto nos arts. 6º a 8º aplica-se, no que couber, à união estável, reconhecida como entidade familiar ( CF, art. 226, § 3º , e Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 5º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art10

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