Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAISSeção V - Espólio

Art. 11

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 11

Art. 11. Ao espólio serão aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas, observado o disposto nesta Seção e, no que se refere à responsabilidade tributária, nos arts. 23 a 25 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 45, § 3º , e Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, art. 1º ).

§ 1º A partir da abertura da sucessão, as obrigações estabelecidas neste Decreto ficam a cargo do inventariante ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 46 ).

§ 2º As infrações cometidas pelo inventariante serão punidas com as penalidades previstas nos arts. 944 a 968 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49, parágrafo único ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art11

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