Art. 23
Revogado pela Lei 13.690/2018.
Art. 23. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 1 (um) DAS-6; 9 (nove) DAS-5; 25 (vinte e cinco) DAS-4; 30 (trinta) DAS-3; 36 (trinta e seis) DAS-2; e 56 (cinqüenta e seis) DAS-1.
(Vide Lei nº 13.690, de 2018)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.690, de 2018)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.690, de 2018)
§ 3o Ato do Poder Executivo estabelecerá a distribuição dos cargos em comissão criados por esta Lei.
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