Art. 23

Revitalização do Setor Ferroviário (Lei 11.483/2007) · Art. 23

Revogado pela Lei 13.690/2018.

Histórico de alterações
2018revogado · Lei 13.690/2018

Art. 23. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 1 (um) DAS-6; 9 (nove) DAS-5; 25 (vinte e cinco) DAS-4; 30 (trinta) DAS-3; 36 (trinta e seis) DAS-2; e 56 (cinqüenta e seis) DAS-1.

(Vide Lei nº 13.690, de 2018)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.690, de 2018)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.690, de 2018)

§ 3o Ato do Poder Executivo estabelecerá a distribuição dos cargos em comissão criados por esta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11483!art23

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