Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.697, de 2.7.2003.

Art. 3

Revisão Geral Anual dos Servidores Federais (Lei 10.331/2001) · Art. 3

Revogado pela Lei 10.697/2003.

Histórico de alterações
2003revogado · Lei 10.697/2003

Art. 3º Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie, adiantamentos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos ou empregos públicos.

(Revogado pela Lei nº 10.697, de 2.7.2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-12-18;10331!art3

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