CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃOSeção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54

Lei de Responsabilidade Fiscal · Art. 54

Art. 54.

Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art54

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