CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃOSeção I - Da Transparência da Gestão Fiscal

Art. 48-A

Lei de Responsabilidade Fiscal · Art. 48-A

Incluído pela LC 131/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · LC 131/2009

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art48-A

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