Art. 9

Representação Comercial Autônoma · Art. 9

Art . 9º Compete ao Conselho Federal determinar o número dos Conselhos Regionais, o qual não poderá ser superior a um por Estado, Território Federal e Distrito Federal, e estabelecer-lhes as bases territoriais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art9

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