Art. 8

Representação Comercial Autônoma · Art. 8

Art . 8º O Conselho Federal será composto de representantes comerciais de cada Estado, eleitos pelos Conselhos Regionais, dentre seus membros, cabendo a cada Conselho Regional a escolha de dois (2) delegados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art8

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