Art. 37
1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2024.
Art . 37.
Sòmente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por êste causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.
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