Art. 37

Representação Comercial Autônoma · Art. 37

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2024.

Art . 37.

Sòmente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por êste causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art37

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita