Art. 36

Representação Comercial Autônoma · Art. 36

6 acórdãos e 4 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art . 36.

Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

e) fôrça maior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art36

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