Art. 35

Representação Comercial Autônoma · Art. 35

5 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.

Art . 35.

Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

e) fôrça maior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art35

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