Art. 23
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - na hipótese dos arts . 1º a 5º e 7º , a partir de 1º de janeiro de 2005;
II - na hipótese do art. 11, a partir de 1º de outubro de 2004;
III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.
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