Art. 23

Regime Tributário do Reporto · Art. 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na hipótese dos arts . 1º a 5º e 7º , a partir de 1º de janeiro de 2005;

II - na hipótese do art. 11, a partir de 1º de outubro de 2004;

III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11033!art23

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita