Art. 16

Regime Tributário do Reporto · Art. 16

Redação atual dada pela MP 412/2007.

Histórico de alterações
2007alterado · MP 412/2007

Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 412, de 2007).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11033!art16

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