CAPÍTULO III

Art. 114

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 114

2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2025.

Art. 114. Ficam revogados:

I - os incisos IV e V do caput do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001;

II - o

§ 3º do art. 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

III - as seguintes alíneas do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 :

a) a, b e f do inciso I do caput;

b) c do inciso II do caput;

c) e do inciso III do caput;

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - os

§§ 3º e 4º do art. 16 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

VIII - o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977;

IX - o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art114

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