Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VI - Dos benefícios

Art. 62

Regulamento da Previdência Social · Art. 62

Revogado pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2002alterado · Dec 4.079/20022008revogado · Dec 6.722/20082020revogado · Dec 10.410/2020

Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.

(Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

I -

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

a)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

b)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

c)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

d)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

II -

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

a)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

b)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

c)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

d)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

e)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

f)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

h)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

i)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

j)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

l)

(Revogada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

III -

(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

IV -

(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

V -

(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

VI -

(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

VII -

(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

VIII -

(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 4º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 5º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 6º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 7o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 8o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

I -

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

II -

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

III -

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

IV -

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

V -

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 9o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 10

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 11

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 12

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 13

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 14

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art62

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