TÍTULO II - DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS, CREDENCIAMENTOS E ACORDOS

Art. 314

Regulamento da Previdência Social · Art. 314

Art. 314. A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento ou acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social não cria qualquer vínculo empregatício entre este e o prestador de serviço.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS, CREDENCIAMENTOS E ACORDOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art314

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita