Art. 188-D
Revogado pela Dec 4.729/2003.
Art. 188-D. As seguradas contribuinte individual e facultativa que atendam ao disposto no inciso III do art. 29, e cujo parto tenha ocorrido até o dia 28 de novembro de 1999, farão jus ao salário-maternidade proporcionalmente aos dias que faltarem para completar cento e vinte dias de afastamento, observado o disposto no inciso III do art. 101."
(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
(Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
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