Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.668, de 2000.
TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 177

Regulamento da Previdência Social · Art. 177

Revogado pela Dec 3.668/2000.

Histórico de alterações
1999alterado · Dec 3.265/19992000revogado · Dec 3.668/2000

Art. 177. Na hipótese do artigo anterior, o benefício será indeferido, caso o segurado não cumpra a exigência no prazo de trinta dias.

(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

(Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art177

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