TÍTULO II - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL

Estabelecimento Industrial

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 8

Art. 8o Estabelecimento industrial é o que executa qualquer das operações referidas no art. 4o , de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento ( Lei no 4.502, de 1964, art. 3o ).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art8

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