TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Empresas Coligadas

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 611

Art. 611. O conceito de empresas coligadas utilizado neste Regulamento não abrange as sociedades de simples participação, conforme definição dada pelos arts. 1.097 e 1.100 da Lei nº 10.406, de 2002.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art611

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