Art. 816-A
Incluído pela Dec 8.010/2013.
Art. 816-A. Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos na legislação específica, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014, e das atividades relacionadas a organização e realização desses eventos, tais como ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 2º, caput, incisos V e VI ; e art. 3º, caput) :
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I - alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nesses eventos;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IV - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
V - outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano.
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 1º ):
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I - Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II - Imposto de Importação;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
III - Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IV - COFINS-Importação;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
V - Taxa de utilização do Siscomex;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VI - Taxa de utilização do Mercante;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VII - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VIII - CIDE-combustíveis.
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita