Art. 816-A

Regulamento Aduaneiro · Art. 816-A

Incluído pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013incluído · Dec 8.010/2013

Art. 816-A. Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos na legislação específica, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014, e das atividades relacionadas a organização e realização desses eventos, tais como ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 2º, caput, incisos V e VI ; e art. 3º, caput) :

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

I - alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

II - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nesses eventos;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

IV - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

V - outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano.

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 1º ):

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

I - Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

II - Imposto de Importação;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

III - Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

IV - COFINS-Importação;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

V - Taxa de utilização do Siscomex;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

VI - Taxa de utilização do Mercante;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

VII - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

VIII - CIDE-combustíveis.

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art816-A

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