Art. 816-B
Incluído pela Dec 8.010/2013.
Art. 816-B. A isenção de que trata o art. 816-A não se aplica à importação de bens e equipamentos duráveis para os eventos, que podem ser admitidos no regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação (Lei nº 12.350, de 2010, art. 4º, caput ).
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 1 O regime de admissão temporária se aplica, entre outros bens duráveis relacionados na legislação específica, aos equipamentos ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 4º, § 1º ):
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I - técnicos esportivos;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II - técnicos de gravação e transmissão de sons e imagens;
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
III - médicos; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IV - técnicos de escritório.
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 2 Na hipótese prevista no caput , será concedida suspensão total do pagamento de tributos federais incidentes sobre a importação, inclusive no caso de bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica, observados os requisitos e as condições estabelecidos na legislação específica ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 4º, § 2º) .
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 3 Será dispensada a apresentação de garantias dos tributos suspensos, observados os requisitos e as condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Lei nº 12.350, de 2010, art. 4º, § 3º)
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 4
A suspensão de que trata este artigo poderá ser convertida em isenção, observados os termos, limites e condições estabelecidos na legislação específica.
(Lei nº 12.350, de 2010, art. 5º)
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 5 Poderá ainda ser concedida isenção dos tributos incidentes na importação a bens duráveis de valor unitário igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos, limites e condições estabelecidos na legislação específica ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 4º ).
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita