TÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA IMPORTAÇÃO DE CIGARROCAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 296-A

Regulamento Aduaneiro · Art. 296-A

Incluído pela Dec 7.213/2010.

Histórico de alterações
2010incluído · Dec 7.213/2010

Art. 296-A.

Aplica-se às contribuições de que trata este Título o disposto no art. 258-A ( Lei no 11.945, de 2009, art. 22 ).

(Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA IMPORTAÇÃO DE CIGARRO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art296-A

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