TÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA IMPORTAÇÃO DE CIGARROCAPÍTULO II - DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO

Art. 295

Regulamento Aduaneiro · Art. 295

Art. 295. O pagamento das contribuições deverá ser efetuado na data do registro da declaração de importação no SISCOMEX (Lei nº 9.532, de 1997, art. 54) .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art295

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