Art. 152
Revogado pela Dec 7.213/2010.
Art. 152. A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 16, §§ 4º e 5º , este com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 751, de 1969, art. 2º):
(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
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