Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.887, de 2004.

Art. 4

Regimes Próprios de Previdência · Art. 4

Revogado pela Lei 10.887/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 10.887/2004

Art. 4º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ajustar os seus planos de benefícios e custeio sempre que excederem, no exercício, os limites previstos no art. 2º desta Lei, para retornar a esses limites no exercício financeiro subseqüente.

(Revogado pela Lei nº 10.887, de 2004)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9717!art4

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