Art. 32
Redação atual dada pela Lei 7.232/1984.
Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984) Vide Lei nº 7.739, de 20.3.1989 , Vide Decreto nº 99.180, de 1990 , Vide Lei nº 8.490, de 1992 , Vide Lei nº 9.649, de 1998 , Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003
I - o Conselho de Segurança Nacional;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
III - o Conselho de Desenvolvimento Social;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
IV - a Secretaria de Planejamento;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
V - o Serviço Nacional de Informações;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
VI - o Estado-Maior das Forças Armadas;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
VIII - a Consultoria-Geral da República;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
IX - o Alto Comando das Forças Armadas;
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
X - o Conselho Nacional de Informática e Automação.
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)
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