Art. 3
Redação atual dada pela DL 900/1969.
Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição , o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
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