Art. 9
Art. 9o O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Refis, especialmente em relação:
(Vide ADI 7370)
I – às modalidades de garantia passíveis de aceitação;
II – à fixação do percentual da receita bruta a ser utilizado para determinação das parcelas mensais, que poderá ser diferenciado em função da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica;
III – às formas de homologação da opção e de exclusão da pessoa jurídica do Refis, bem assim às suas conseqüências;
IV – à forma de realização do acompanhamento fiscal específico;
V – às exigências para fins de liquidação na forma prevista nos §§ 7o e 8o do art. 2o .
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita