Art. 10
Art. 10. O tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999.
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