Art. 30

Antecipação de Reajuste dos Servidores (Lei 8.460/1992) · Art. 30

Art. 30. Observado o disposto no art. 1°, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 1992.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-09-17;8460!art30

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