Art. 25

Reajuste dos Servidores Públicos (Lei 8.270/1991) · Art. 25

Art. 25. Aplica-se o disposto nesta lei aos proventos da inatividade e às pensões relativas ao falecimento do servidor público federal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-17;8270!art25

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita