Art. 26

Reajuste dos Servidores Públicos (Lei 8.270/1991) · Art. 26

Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de dezembro de 1991, exceto o art. 2°, que vigora a partir de 1° de novembro de 1991.

(Vide Decreto nº 877, de 1993)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-17;8270!art26

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