Art. 18-A
Redação atual dada pela Lei 12.702/2012.
Art. 18-A. O enquadramento dos docentes do extinto Território de Fernando de Noronha no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos criado pela Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, produzirá efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2012.
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita