Art. 18

Reajuste dos Servidores Públicos (Lei 8.270/1991) · Art. 18

Redação atual dada pela Lei 12.702/2012.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.702/2012

Art. 18. Os atuais docentes, ocupantes de cargos efetivos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica e do Instituto Militar de Engenharia, bem como os docentes dos extintos Territórios, inclusive os de Fernando de Noronha, serão incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos criado pela Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987 , observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-17;8270!art18

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