Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 30 da Lei nº 8.178, de 1991 (revogação integral da lei de reajuste de preços e salários de 1990).

Art. 8

Reajuste de Preços e Salários de 1990 (Lei 8.030/1990) · Art. 8

Art. 8° Os reajustes de mensalidades escolares devidas a partir de 1° de abril de 1990 serão calculados de acordo com os percentuais de reajuste mínimo dos salários de que trata o inciso II do art. 2°.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-04-12;8030!art8

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