Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 30 da Lei nº 8.178, de 1991 (revogação integral da lei de reajuste de preços e salários de 1990).

Art. 9

Reajuste de Preços e Salários de 1990 (Lei 8.030/1990) · Art. 9

36 acórdãos do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2005.

Art. 9° O disposto nesta lei aplica-se:

I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias dos servidores públicos, civis e militares, da Administração Pública Federal, direta e autárquica, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários;

II - aos salários e demais remunerações e vantagens pecuniárias dos servidores de fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União e Distrito Federal;

III - aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pela Previdência Social, observado o disposto no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-04-12;8030!art9

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